Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:25/07/2022
Processo nº:5086597-03.2022.8.24.0023 - Ademilar Administradora de Consórcio S.A
Assunto:Abusividade de cláusula contratual de restituição de valores em caso de rescisão unilateral de contrato.
Pedidos:
O Ministério Público pede à justiça, inclusive em sede de tutela antecipada, que a empresa seja obrigada a:
- Suspender a cláusula de ressarcimento que impede a devolução dos valores devidos aos consorciados desistentes ou excluídos antes do encerramento do grupo do consórcio, obrigando a ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. a revisar o instrumento contratual de modo que se adeque às normas vigentes.
Ao final, postula pela condenação da empresa na obrigação de fazer consistente na devolução imediata dos valores pagos pelo consorciado desistente ou excluído, independentemente do encerramento do grupo de consórcio respectivo.

Publicado em:30/09/2015
Processo nº:0900416-60.2015.8.24.0005 - Wms Supermercados do Brasil Ltda
Assunto:Comercialização de produtos com uso inadequado de agrotóxicos.
Pedidos:
O MPSC requereu à justiça que:
1. Já no início do processo, antes mesmo de ouvir o Supermercado, o Juiz determine que o Supermercado:
a) no prazo de 120 (cento e vinte) dias adote nas embalagens de armazenamento e da venda de produtos de origem vegetal a identificação correta da origem da produção desse alimento;
b) mantenha documentação, por no mínimo por 02 (dois) anos, sobre a origem dos produtos de origem vegetal adquiridos para venda a outros comerciantes ou diretamente ao consumidor;
2. No julgamento final da ação, que o juiz condene o Supermercado a:
a) não comercializar produtos que possuam excesso de agrotóxico ou, agrotóxico não autorizado para a cultura, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por quilo do produto comercializado em tais condições (CDC, art. 84, §4º);
b) a condenação em dinheiro do Supermercado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), a título de indenização pelos danos morais e coletivos perpetrados em razão da conduta nociva à saúde humana, a ser revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, segundo previsão do art. 100, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;

Publicado em:24/11/2014
Processo nº:0012414-84.2014.8.24.0005 - Casa do Queijo Comércio e Gêneros Alimentícios Ltda.
Assunto:Comercialização de produtos impróprios ao consumo. Risco à saúde do consumidor.
Pedidos:
O MPSC requereu à Justiça a suspensão imediata das atividades da empresa, mediante interdição do estabelecimento, assim como a proibição de manipulação de alimentos enquanto a empresa não estiver autorizada pela Vigilância Sanitária do Município.
