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Município de Rio do Sul e CASAN


Publicado em:28/04/2022


Processo nº:5004828-74.2022.8.24.0054 - Município de Rio do Sul e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN

Assunto:Fornecimento irregular de água - Rio do Sul

Pedidos:

O Ministério Público pediu à Justiça que o município de Rio do Sul seja obrigado a:

  • Exercer a vigilância da qualidade da água, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano;
  • Inspecionar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água;
  • Garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados;
  • Encaminhar ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano informações sobre surtos e agravos à saúde relacionados à qualidade da água para consumo humano;
  • Estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os resultados das ações de controle realizadas;
  • Executar as diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo humano definidas no âmbito nacional e estadual;
  • Somente fornecer água tratada à população riosulense que atenda integralmente aos padrões de potabilidade previstos.

Ainda, o Ministério Público pediu à Justiça que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN seja obrigada a:

  • Exercer o controle da qualidade da água;
  • Garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas e das demais normas pertinentes; 
  • Manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída;
  • Manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde;
  • Encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água,
  • Fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado;
  • Monitorar a qualidade da água no ponto de captação;
  • Comunicar aos respectivos órgãos qualquer alteração da qualidade da água no ponto de captação que comprometa a tratabilidade da água para consumo humano;
  • Proporcionar mecanismos para recebimento de reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída, de forma compreensível aos consumidores e disponibilizando-os para pronto acesso e consulta pública;
  • Comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar adequadamente à população a detecção de qualquer risco à saúde;
  • Somente fornecer água tratada à população riosulense que atenda integralmente aos padrões de potabilidade, conforme legislação.


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