Mprj Cadastrodecisoes
Roseli Mazzardo
Publicado em:14/04/2021
Assunto:Comercialização de imóveis sem registro de incorporação imobiliária
Vitória:
Ficou firmado no TAC que:
- Qualquer comercialização de imóveis, somente poderá ser realizado a publicidade (por quaisquer meios) e/ou comercialização de empreendimentos, quando os respectivos processo de incoporação imoiliária ou loteamento estiverem concluídos perante o Registo de Imóveis competente, devendo sempre fazer a divulgação do número de registro da incorporação imobiliária ou loteamento, contendo o número do ato vínculao à matrícula e o cartório onde o imóvel foi registrado