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Roseli Mazzardo

Publicado em:14/04/2021

Processo nº:06.2020.00000367-1 - Roseli Maria Pohlmann Mazzardo

Assunto:Comercialização de imóveis sem registro de incorporação imobiliária

Vitória:

Ficou firmado no TAC que:

- Qualquer comercialização de imóveis, somente poderá ser realizado a publicidade (por quaisquer meios) e/ou comercialização de empreendimentos, quando os respectivos processo de incoporação imoiliária ou loteamento estiverem concluídos perante o Registo de Imóveis competente, devendo sempre fazer a divulgação do número de registro da incorporação imobiliária ou loteamento, contendo o número do ato vínculao à matrícula e o cartório onde o imóvel foi registrado

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