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MM Rosso Supermercados

Publicado em:07/08/2025

Processo nº:5018177-47.2025.8.24.0020 - M.M. Rosso Supermercados Ltda.

Assunto:Produtos de origem animal em desacordo com as normas vigentes

Decisão provisória:

Pela decisão, o estabelecimento deve abster-se de comercializar produtos de origem animal com validade expirada e sem rótulo de identificação, bem como fica obrigado a providenciar a adequação dos instrumentos, utensílios e local de trabalho às normas aplicáveis, especialmente quanto à higiene do estabelecimento comercial, no prazo de 30 (trinta) dias.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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