Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:20/06/2025

Assunto:Regularização de prática comercial na atuação de optometrista e no serviço prestado pelo estabelecimento Ótica Pagnussatt
Vitória:
A profissional Patrícia Crusaro assume as seguintes obrigações:
1) não manter convênio/parceria com óticas ou estabelecimentos similares, as quais realizam agendamento das consultas aos clientes/pacientes, objetivando a captação destes para posterior concessão de desconto em caso de compra pelo paciente/cliente com o referido estabelecimento;
2) não exercer na localidade de sua atividade, nem o respectivo esposo, poderá possuir ou ter sociedade para explorar o comércio de lentes de grau, nos termos do art. 12 do Decreto n. 24.492/34;
3) observar as disposições presentes no Código de Defesa do Consumidor, notadamente as relativas à preservação dos direitos básicos, especificamente, em não indicar determinado estabelecimento de lentes de grau, seja por que processo for, para o aviamento de suas prescrições, nos termos do art. 16, § 2º, do Decreto n. 24.492/34; e
4) manter-se registrada junto à Câmera Regional de Óptica, Optometria e Contatologia de Santa Catarina – CROO-SC.