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Ótica Pagnussatt

Publicado em:20/06/2025

Processo nº:06.2022.00001132-4 - Ótica Pagnussatt e Patrícia Crusaro

Assunto:Regularização de prática comercial na atuação de optometrista e no serviço prestado pelo estabelecimento Ótica Pagnussatt

Vitória:

A profissional Patrícia Crusaro assume as seguintes obrigações:

1) não manter convênio/parceria com óticas ou estabelecimentos similares, as quais realizam agendamento das consultas aos clientes/pacientes, objetivando a captação destes para posterior concessão de desconto em caso de compra pelo paciente/cliente com o referido estabelecimento;

2) não exercer na localidade de sua atividade, nem o respectivo esposo, poderá possuir ou ter sociedade para explorar o comércio de lentes de grau, nos termos do art. 12 do Decreto n. 24.492/34;

3) observar as disposições presentes no Código de Defesa do Consumidor, notadamente as relativas à preservação dos direitos básicos, especificamente, em não indicar determinado estabelecimento de lentes de grau, seja por que processo for, para o aviamento de suas prescrições, nos termos do art. 16, § 2º, do Decreto n. 24.492/34; e

4) manter-se registrada junto à Câmera Regional de Óptica, Optometria e Contatologia de Santa Catarina – CROO-SC.

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