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CELESC

Publicado em:21/01/2025

Processo nº:5005625-36.2021.8.24.0167 - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.

Assunto:Melhorias no fornecimento de energia elétrica e pagamento de indenização por danos morais coletivos e indenização material aos consumidores individuais lesados

Decisão provisória:

Em razão de decisão judicial, a CELESC deve:

a) realizar manutenção preventiva periódica na rede de fornecimento de energia elétrica e proceder as melhorias necessárias, de modo a adequar os níveis de interrupções de fornecimento de energia elétrica no Município de Garopaba/SC aos indicadores coletivos de continuidade impostos pela ANEEL;

b) indenizar os consumidores individualmente considerados, por eventuais danos sofridos antes e durante o curso da presente ação, a serem comprovados/apurados em liquidação de sentença;

c) pagar indenização por dano moral coletivo, em razão dos danos sofridos pela comunidade de Garopaba, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina; e

d) no prazo de 180 (cento e oitenta dias), adotar as providências técnicas e administrativas necessárias, inclusive no que tange à manutenção preventiva, para solucionar os problemas de oscilação, de tal sorte que a(s) ação(ões) permitam alcançar os níveis de interrupções de fornecimento de energia elétrica no Município de Garopaba/SC adequados aos indicadores coletivos de continuidade impostos pela ANEEL.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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