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Tim, Claro e Vivo

Publicado em:28/08/2024

Processo nº:5000106-50.2024.8.24.0143 - TIM CELULAR S/A, CLARO S/A e TELEFÔNICA BRASIL S/A

Assunto:Fornecimento irregular do serviço de telefonia móvel nos municípios de Rio do Campo e Santa Terezinha

Decisão provisória:

Devem as empresas manter o fornecimento regular e contínuo do serviço de telefonia móvel para os consumidores dos municípios de Rio do Campo e Santa Terezinha, além de providenciar que tal serviço essencial não seja interrompido, salvo nas hipóteses legais (artigo 6º, § 3º, da Lei n. 8.987/1995), sob pena de imposição de multa diária.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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