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Universidade Metropolitana De Santos UNIMES, Centro De Estudos Unificados Bandeirante CEUBAN e Centro Educacional DMA


Publicado em:30/03/2016


Processo nº:0900089-38.2015.8.24.0063 - Universidade Metropolitana De Santos UNIMES, Centro De Estudos Unificados Bandeirante CEUBAN e Centro Educacional DMA Ltda.

Assunto:Publicidade enganosa - a UNIMES ofertou, sem autorização do MEC, cursos à distância com realização de atividades presenciais no Município de São Joaquim. Em virtude da irregularidade na instalação e funcionamento do polo da UNIMES em São Joaquim, os alunos não estão sendo acompanhados por ¿professores -tutores¿ e não conseguem realizar as atividades presenciais no município.

Pedidos:

1. Proibição e paralisação imediata de toda e qualquer publicidade acerca da existência de polos de apoio presencial de ensino a distância da Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES nos Municípios de São Joaquim ou Tubarão/SC;

2. Proibição de abertura de novos vestibulares ou de ingresso de novos alunos por vestibular, outros processos seletivos ou transferências de cursos de graduação ministrados na modalidade a distância, ao menos até que o polo de apoio presencial de São Joaquim seja devidamente autorizado e credenciado pelo Ministério da Educação;

3. Proibição de transferência dos alunos matriculados no polo da UNIMES de São Joaquim para o polo de apoio presencial de Tubarão, tendo em vista que este também não possui autorização e credenciamento pelo MEC;

4. Proibição da realização das atividades presenciais obrigatórias (avaliações, provas, defesas de trabalho de conclusão de cursos, etc) nos polos da UNIMES de São Joaquim ou de Tubarão, ao menos até que algum deles seja efetivamente regularizado junto ao MEC;

5. Abatimento de 30% nas mensalidades de todos os alunos que continuam matriculados na UNIMES, vinculados ao Polo de São Joaquim, ao menos até que seja regularizado o polo de apoio presencial de São Joaquim e haja a atuação dos "professores-tutores";

6. Determinação de adoção de todas as medidas necessárias no sentido de que as atividades presenciais obrigatórias, relacionadas aos alunos do Polo da UNIMES de São Joaquim, sejam efetivamente realizadas em polos de apoio presencial devidamente credenciados no MEC [que no caso, limitam-se aos Municípios de Santos/SP, Valença/BA, Mucurici/ES, Luzilândia/PI, Pedreiras/MA e Varginha/MG], devendo os custos de transporte, locomoção, alimentação e hospedagem serem arcados pela faculdade, especialmente quando da realização das avaliações e encontros semestrais;

7. Devolução de todos os valores pagos referentes à matrícula, taxas e mensalidades, com juros e correção monetária, a ser apurado individualmente por cada aluno da UNIMES Polo de São Joaquim, que optaram pelo cancelamento da matrícula e ainda não foram restituídos dos valores pagos, bem como caso haja rescisão contratual pela faculdade, por qualquer motivo;

8. Indenização a todos os alunos pelos danos materiais ou morais suportados;

9. Indenização por dano moral coletivo, em benefício do Fundo para Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina.



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