Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas



Wms Supermercados do Brasil Ltda


Publicado em:30/09/2015


Processo nº:0900416-60.2015.8.24.0005 - Wms Supermercados do Brasil Ltda

Assunto:Comercialização de produtos com uso inadequado de agrotóxicos.

Pedidos:

 O MPSC requereu à justiça que:

1. Já no início do processo, antes mesmo de ouvir o Supermercado, o Juiz determine que o Supermercado:
a) no prazo de 120 (cento e vinte) dias adote nas embalagens de armazenamento e da venda de produtos de origem vegetal a identificação correta da origem da produção desse alimento;
b) mantenha documentação, por no mínimo por 02 (dois) anos, sobre a origem dos produtos de origem vegetal adquiridos para venda a outros comerciantes ou diretamente ao consumidor;

2. No julgamento final da ação, que o juiz condene o Supermercado a:
a) não comercializar produtos que possuam excesso de agrotóxico ou, agrotóxico não autorizado para a cultura, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por quilo do produto comercializado em tais condições (CDC, art. 84, §4º);
b) a condenação em dinheiro do Supermercado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), a título de indenização pelos danos morais e coletivos perpetrados em razão da conduta nociva à saúde humana, a ser revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, segundo previsão do art. 100, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;



Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?