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Munícipio de Lauro Müller


Publicado em:16/08/2022


Processo nº:5001346-19.2022.8.24.0087 - Munícipio de Lauro Müller

Assunto:Apurar possíveis irregularidades no fornecimento de água pelo Munícipio de Lauro Müller nos bairros Barro Branco, Guatá e Itanema, por meio da operação de um sistema paralelo ao da estatal CASAN, o qual supostamente capta, reserva e distribui água não tratada e imprópria ao consumo da população local

Pedidos:
  • DOS PEDIDOS
  •  
  •  Tutela antecipada para obrigar o Município no prazo de 90 dias: 

Exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência; 

Autorizar o fornecimento de água para o consumo humano; 

Manter atualizados no SISAGUA os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo humano; 

Realizar inspeções sanitárias periódicas em sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água e carro-pipa; 

Analisar as informações disponíveis sobre as formas de abastecimento de água para consumo humano e, quando identificadas não conformidades, proceder com as ações cabíveis;  

Encaminhar, imediatamente, aos responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano e às respectivas agências reguladoras, informações referentes aos eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água para consumo humano; 

Garantir informações à população, de forma clara e acessível, sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados;  

Inserir, no SISAGUA, os dados do monitoramento de vigilância da qualidade da água para consumo humano; 

Identificar e cadastrar os técnicos habilitados responsáveis pelas operações dos sistemas e das soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano; 

Solicitar anualmente, ou sempre que necessário, o plano de amostragem ao responsável pelo sistema de abastecimento de água e solução alternativa de coleta; 

Definir seu plano de amostragem para o monitoramento da água; 

Sistematizar e interpretar, mensalmente, os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios de controle enviados pelos responsáveis pelos sistemas ou soluções alternativas coletivas de abastecimento de água; 

Realizar a análise do parâmetro “cloro residual livre” no momento da coleta 

  

  •  Tutela antecipada em relação à distribuição da água para obrigar ao Município no prazo de 90 dias: 

Operar e manter instalações destinadas ao abastecimento de água potável nos bairros que atende; 

Exigir, dos fornecedores, comprovação de que os matérias utilizados na produção, armazenamento e distribuição não alteram a qualidade da água e não ofereçam risco à saúde; 

Exigir, dos fornecedores, laudo de atendimento dos requisitos de saúde e de comprovação de baixo risco a saúde;  

Promover a capacitação e atualização técnica dos profissionais que atuam na produção, distribuição, armazenamento, transporte e controle da qualidade da água para consumo humano; 

Manter avaliação sistemática do sistema ou da solução alternativa coletiva, sob a perspectiva dos riscos à saúde; 

Monitorar, semestralmente, a qualidade da água em cada ponto de captação, conforme plano de amostragem; 

Assegurar pontos de amostragem na saída de cada filtro ou após a mistura da água filtrada; 

Elaborar, anualmente, bem como submeter, para análise da autoridade municipal de saúde pública, o plano de amostragem de cada sistema e solução alternativa coletiva, respeitando os planos mínimos de amostragem; 

Encaminhar à autoridade de saúde pública de Município os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios da qualidade da água  

Fornecer água em conformidade com o padrão de substâncias químicas que presentam risco à saúde; 

Comunicar, à autoridade de saúde pública, alterações na qualidade da água dos mananciais de abastecimento eu revelem risco a saúde  

 



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