Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:16/08/2022
Processo nº:5001346-19.2022.8.24.0087 - Munícipio de Lauro Müller
Assunto:Apurar possíveis irregularidades no fornecimento de água pelo Munícipio de Lauro Müller nos bairros Barro Branco, Guatá e Itanema, por meio da operação de um sistema paralelo ao da estatal CASAN, o qual supostamente capta, reserva e distribui água não tratada e imprópria ao consumo da população local
Pedidos:
- DOS PEDIDOS
- Tutela antecipada para obrigar o Município no prazo de 90 dias:
Exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência;
Autorizar o fornecimento de água para o consumo humano;
Manter atualizados no SISAGUA os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo humano;
Realizar inspeções sanitárias periódicas em sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água e carro-pipa;
Analisar as informações disponíveis sobre as formas de abastecimento de água para consumo humano e, quando identificadas não conformidades, proceder com as ações cabíveis;
Encaminhar, imediatamente, aos responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano e às respectivas agências reguladoras, informações referentes aos eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água para consumo humano;
Garantir informações à população, de forma clara e acessível, sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados;
Inserir, no SISAGUA, os dados do monitoramento de vigilância da qualidade da água para consumo humano;
Identificar e cadastrar os técnicos habilitados responsáveis pelas operações dos sistemas e das soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano;
Solicitar anualmente, ou sempre que necessário, o plano de amostragem ao responsável pelo sistema de abastecimento de água e solução alternativa de coleta;
Definir seu plano de amostragem para o monitoramento da água;
Sistematizar e interpretar, mensalmente, os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios de controle enviados pelos responsáveis pelos sistemas ou soluções alternativas coletivas de abastecimento de água;
Realizar a análise do parâmetro “cloro residual livre” no momento da coleta
- Tutela antecipada em relação à distribuição da água para obrigar ao Município no prazo de 90 dias:
Operar e manter instalações destinadas ao abastecimento de água potável nos bairros que atende;
Exigir, dos fornecedores, comprovação de que os matérias utilizados na produção, armazenamento e distribuição não alteram a qualidade da água e não ofereçam risco à saúde;
Exigir, dos fornecedores, laudo de atendimento dos requisitos de saúde e de comprovação de baixo risco a saúde;
Promover a capacitação e atualização técnica dos profissionais que atuam na produção, distribuição, armazenamento, transporte e controle da qualidade da água para consumo humano;
Manter avaliação sistemática do sistema ou da solução alternativa coletiva, sob a perspectiva dos riscos à saúde;
Monitorar, semestralmente, a qualidade da água em cada ponto de captação, conforme plano de amostragem;
Assegurar pontos de amostragem na saída de cada filtro ou após a mistura da água filtrada;
Elaborar, anualmente, bem como submeter, para análise da autoridade municipal de saúde pública, o plano de amostragem de cada sistema e solução alternativa coletiva, respeitando os planos mínimos de amostragem;
Encaminhar à autoridade de saúde pública de Município os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios da qualidade da água
Fornecer água em conformidade com o padrão de substâncias químicas que presentam risco à saúde;
Comunicar, à autoridade de saúde pública, alterações na qualidade da água dos mananciais de abastecimento eu revelem risco a saúde