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Garthen Indústria e Comércio de Máquinas ltda


Publicado em:14/12/2022


Processo nº:5009038-22.2022.8.24.0135 - Garthen Indústria e Comércio de Máquinas ltda

Assunto:Venda irregular de compressores de ar da marca Motomil

Pedidos:

O Ministério Público pediu à Justiça que a empresa Garthen Indústria e Comércio de Máquinas  seja obrigada a:

  • realizar campanha de chamamento (recall), conforme procedimento disciplinado em portaria própria.
  • realizar a publicação nas rádios e jornais com circulação local (de acordo com os locais em que os lotes com defeito foram vendidos) e comunicar às empresas com quem mantém relação comercial para que retirem de exposição à venda todos os produtos defeituosos (compressores de ar com vasos de pressão da marca MOTOMIL, fabricados no período de 03 de junho de 2018 a 10 de outubro de 2018), a fim de que seja noticiado aos consumidores a respeito da campanha de chamamento e possibilite a ampla divulgação e habilitação dos consumidores individualmente atingidos;
  • caso seja interesse do consumidor, à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou à substituição do equipamento impróprio por outro que atenda os padrões de fabricação exigidos pelas normas regulamentares, a qualquer tempo, até que seja sanado 100% do risco, isto é, enquanto não forem reparadas ou substituídas todas as 5.435 (cinco mil quatrocentos e trinta e cinco) unidades do produto defeituoso;
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Ademilar Administradora de Consórcio S.A


Publicado em:25/07/2022


Processo nº:5086597-03.2022.8.24.0023 - Ademilar Administradora de Consórcio S.A

Assunto:Abusividade de cláusula contratual de restituição de valores em caso de rescisão unilateral de contrato.

Pedidos:

O Ministério Público pede à justiça, inclusive em sede de tutela antecipada, que a empresa seja obrigada a:

  • Suspender a cláusula de ressarcimento que impede a devolução dos valores devidos aos consorciados desistentes ou excluídos antes do encerramento do grupo do consórcio, obrigando a ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. a revisar o instrumento contratual de modo que se adeque às normas vigentes.

Ao final, postula pela condenação da empresa na obrigação de fazer consistente na devolução imediata dos valores pagos pelo consorciado desistente ou excluído, independentemente do encerramento do grupo de consórcio respectivo.

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Schumann Móveis e Eletrodomésticos


Publicado em:23/06/2022


Processo nº:5006686-93.2022.8.24.0005 - Schumann Móveis e Eletrodomésticos Ltda

Assunto:Irregularidades encontradas por meio da manipulação e obscuridade da publicidade de preços tidos como "promocionais", na chamada Black Friday, ocorrida no dia 26 de novembro de 2021.

Pedidos:

O Ministério Público pediu à Justiça que a empresa Schumann Móveis e Eletrodomésticos seja obrigada a:

  • Prestar informação clara e precisa ao consumidor, sem o aumento injustificado dos preços praticados à véspera da promoção Black Friday com o intuito de induzi-lo à erro.
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Lojas Colombo


Publicado em:23/06/2022


Processo nº:5006881-78.2022.8.24.0005 - Lojas Colombo S.A

Assunto:Irregularidades encontradas por meio da manipulação e obscuridade da publicidade de preços tidos como "promocionais", na chamada Black Friday, ocorrida no dia 26 de novembro de 2021.

Pedidos:

O Ministério Público pediu à Justiça que as Lojas Colombo seja obrigada a:

 

  • Prestar informação clara e precisa  ao consumidor, sem o aumento injustificado dos preços praticados à véspera da promoção Black Friday com o intuito de induzi-lo à erro.
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Koerich S/A


Publicado em:21/06/2022


Processo nº:08.2022.00148584-5 / 5006941-51.2022.8.24.0005 - Eugênio Raulino Koerich S/A Comércio e Indústria

Assunto:Irregularidade nos preços promocionais Black Friday 2021

Pedidos:

Pedidos:

Tutela de Urgência;

Citação do demandado;

Produção de provas;

Danos morais coletivos no valor a ser estabelecido pelo juiz.

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Wms Supermercados do Brasil Ltda


Publicado em:30/09/2015


Processo nº:0900416-60.2015.8.24.0005 - Wms Supermercados do Brasil Ltda

Assunto:Comercialização de produtos com uso inadequado de agrotóxicos.

Pedidos:

 O MPSC requereu à justiça que:

1. Já no início do processo, antes mesmo de ouvir o Supermercado, o Juiz determine que o Supermercado:
a) no prazo de 120 (cento e vinte) dias adote nas embalagens de armazenamento e da venda de produtos de origem vegetal a identificação correta da origem da produção desse alimento;
b) mantenha documentação, por no mínimo por 02 (dois) anos, sobre a origem dos produtos de origem vegetal adquiridos para venda a outros comerciantes ou diretamente ao consumidor;

2. No julgamento final da ação, que o juiz condene o Supermercado a:
a) não comercializar produtos que possuam excesso de agrotóxico ou, agrotóxico não autorizado para a cultura, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por quilo do produto comercializado em tais condições (CDC, art. 84, §4º);
b) a condenação em dinheiro do Supermercado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), a título de indenização pelos danos morais e coletivos perpetrados em razão da conduta nociva à saúde humana, a ser revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, segundo previsão do art. 100, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;

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Casa do Queijo Comércio e Gêneros Alimentícios


Publicado em:24/11/2014


Processo nº:0012414-84.2014.8.24.0005 - Casa do Queijo Comércio e Gêneros Alimentícios Ltda.

Assunto:Comercialização de produtos impróprios ao consumo. Risco à saúde do consumidor.

Pedidos:

O MPSC requereu à Justiça a suspensão imediata das atividades da empresa, mediante interdição do estabelecimento, assim como a proibição de manipulação de alimentos enquanto a empresa não estiver autorizada pela Vigilância Sanitária do Município.

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