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Supermercado Bela Vista


Publicado em:16/02/2017


Processo nº:06.2016.00008414-2 - ALEXANDRA BARPP EIRELI

Assunto:Comercialização de produtos com prazo de validade expirado, impróprios para consumo.

Vitória:

1) A empresa obriga-se a não expor a venda alimentos em condições que ofereçam riscos à vida ou a saúde do consumidor, notadamente de produtos com prazo de validade expirado.
2) Assume a obrigação de fazer consistente em retirar da área de venda todo e qualquer produto em desacordo com a legislação vigente;
3) Assume a obrigação de fazer consistente em efetuar a limpeza e higiene necessária, inclusive dos equipamentos utilizados;
4) Assume a obrigação de fazer consistentes em sanar as irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária;
5) Assume a obrigação de fazer consistente em cumprir fielmente as normas vigentes relacionadas à manipulação, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos;
6) Assume a obrigação de fazer consistente em acondicionar e manter os produtos segundo a indicação da embalagem;
7) Assume a obrigação de não fazer consistente em não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;
8) Assume a obrigação de não fazer consistente em não colocar à venda produtos com prazo de validade expirado;
9) Assume a obrigação de não fazer consistente em não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
10) Assume a obrigação de não fazer não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade e a procedência;
11) Assume a obrigação de não fazer consistente em não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades.

 



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