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Lanchonete


Publicado em:11/01/2017


Processo nº:06.2016.00007811-8 - Elizandro Campagnolo - ME

Assunto:Comercialização de produtos impróprios para o consumo.

Vitória:

1) A empresa compromete-se a cumprir fielmente, no prazo de 5 (cinco) dias, as normas vigentes relacionadas à fabricação, distribuição, manipulação, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando sempre à preservação da saúde do consumidor;
2)Compromete-se em acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem; 
3) Compromete-se em não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta; 
4) Compromete-se em não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente, inclusive vinho e demais bebidas não registrados no Ministério da Agricultura;
5) Compromete-se  em não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido; 
6)  Compromete-se em não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer; 
7) Compromete-se em não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade; 
8) Compromete-se em não vender produtos com prazo de validade vencido; 
9) Compromete-se em não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades organolépticas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas; 
10) Compromete-se em não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal); 
11) Compromete-se em manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo.

 



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