Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:10/01/2017

Processo nº:06.2016.00007817-3 - Claudir Daneli - ME
Assunto:Comercialização de produtos impróprios para o consumo.
Vitória:
1)A empresa compromete-se a cumprir fielmente, no prazo de 5 (cinco) dias, as normas vigentes relacionadas à fabricação, distribuição, manipulação, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando sempre à preservação da saúde do consumidor.
2)Compromete-se em acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem;
3) Compromete-se em não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;
4) Compromete-se em não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente, inclusive vinho e demais bebidas não registrados no Ministério da Agricultura;
5) Compromete-se em não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;
6) Compromete-se em não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
7) Compromete-se em não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade;
8) Compromete-se em não vender produtos com prazo de validade vencido;
9) Compromete-se em não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades organolépticas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas;
10) Compromete-se em não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal);
11) Compromete-se em manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo;