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Mercearia Zanon


Publicado em:03/10/2016


Processo nº:09.2013.00002683-0 - IVETE MARIA GAIO ZANON ME

Assunto:Comercialização de produtos impróprios para o consumo. Descumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário e a necessidade de reafirma-las.

Vitória:

A empresa obriga-se a:
1. Retirar da área de venda todo e qualquer produto em desacordo com a legislação vigente;
2. Efetuar a limpeza e higiene necessária, inclusive dos equipamentos utilizados;
3. Sanar as irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária, 
4. Cumprir fielmente as normas vigentes relacionadas à manipulação, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos;
5. Acondicionar e manter os produtos segundo a indicação da embalagem;
6. Não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;
7. Não colocar à venda produtos com prazo de validade expirado;
8. Não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
9. Não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade e a procedência;
10. Não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades.

 



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