Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Andrá Salvan Machado

Publicado em:14/04/2021

Processo nº:06.2012.00005554-2 - André Salvan Machado ME

Assunto:Comércio Irregular de pescados

Vitória:

FIcou acordado que:

1. não comercializar produtos com vício de quantidade em qualquer critério;
22. não comercializar produtos sem qualquer indicação quantitativa, informando na embalagem dos produtos congelados produzidos pela empresa o seu correto peso líquido, assim definido como o peso do produto sem o glaciamento e a embalagem; 
3. não comercializar produtos com indicação adjetiva à quantidade, tais como: peso base, gigante médio, família, gigantão, etc.; 
4. não comercializar produtos com indicação quantitativa com caracteres alfanuméricos inferiores à altura mínima admitida; 

5. não comercializar produtos com indicação quantitativa não efetuada de forma clara, fácil e indelével; 
6. não comercializar produtos com indicação da quantidade líquida não efetuada em maior tamanho e destaque que a indicação adicional relativa à quantidade; 
7. não comercializar produtos com conteúdo nominal em desacordo com a padronização quantitativa em vigor; 

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão