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Mercado Santa Lúcia

Publicado em:14/04/2021

Processo nº:06.2019.00003690-7 - Mercado e Comércio de Frutas Santa Lúcia Ltda

Assunto:Constatado comércio irregular de alimentos no estabelecimento

Vitória:

Ficou acordado que o mercado deve:  

1. acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem;
2 não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;
3 não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente;
4 não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;
5 não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
6 não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade;
7 não vender produtos com prazo de validade vencido;
8 não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades organolépticas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas;
9 não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal);

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