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Nobille Imóveis Ltda Me

Publicado em:06/03/2020

Processo nº:06.2019.00005451-6 - Nobille Imóveis Ltda Me

Assunto:Descumprimento da Lei n. 4.591/64 no que diz respeito à divulgação e venda de empreendimentos imobiliários construídos sob o regime de incorporação sem informação sobre o respectivo número do registro.

Vitória:

Ministério Público de Santa Catarina, firmou o seguinte termo de ajustamento de condutas:

 

I - "A COMPROMISSÁRIA somente realizará a publicidade (por quaisquer meios) e/ou comercialização de empreendimentos imobiliários que se encontram na "planta" ou em fase de construção, bem como de imóvel loteado, se os respectivos processos de incorporação imobiliária ou loteamento estiverem concluídos perante o Registro de Imóveis competente";

II - "Tratando-se de imóvel que já se encontre finalizado, a COMPROMISSÁRIA, ao anunciar a comercialização, por quaisquer meios, deverá fazer constar a informação de que o imóvel já possui matrícula individualizada, mediante a utilização de expressões do tipo "imóvel com matrícula", "imóvel com registro", "imóvel com incorporação imobiliária", etc., em caracteres claros;"

III - "Todo e qualquer material publicitário que tenha por objetivo levar ao público consumidor a notícia de "pré-lançamento" e/ou "lançamento futuro" de empreendimento imobiliário, apenas poderá ser veiculado com o objetivo exclusivo de prestar informações a respeito da viabilidade do empreendimento, vedada a prática de quaisquer atos de negociação de unidades, tais como recebimento prévio de valores, assinatura de documentos de"reserva de unidade", "pré-contrato", "promessa de pagamento", etc., bem como a menção a qualquer ato de regularização finda ou em processamento do empreendimento imobiliário junto aos órgãos competentes;"

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