Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:23/07/2018
Assunto:Apurar comercialização/fracionamento de agrotóxico em desacordo com a legislação
Vitória:
1. Agropecuária Diza assume a obrigação de cumprir o disposto na legislação sobre a produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, devendo afixar, em local visível, o certificado de registro na CIDASC e a licença ambiental, manter no estabelecimento o Livro de Acompanhamento Técnico e deixar disponível para consulta ao público um exemplar de cada uma das referidas normas e do Código de Defesa do Consumidor;
2. Deve somente vender agrotóxico com receita agronômica emitida por profissional legalmente habilitado, de acordo com os parâmetros legais exigidos, observando que o uso do agrotóxico se restringe à área agrícola e exige do emissor conhecimento da realidade do usuário, do local de aplicação e da área de entorno, sendo proibida a sua prescrição sem as condições necessárias ao diagnóstico, observando a interação entre a cultura, o agente etiológico e o ambiente, devendo conter pelo menos:
a) nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário;
b) identificação do local de aplicação;
c) diagnóstico;
d) recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;
e) recomendações técnicas com as seguintes informações: nome(s) do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s); cultura e área em que serão aplicados os produtos de que trata a alínea “a” deste inciso; dosagens de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas; modalidades de aplicação, sendo que, no caso de aplicação aérea, devem ser registradas as instruções específicas; época da aplicação; intervalo de segurança ou período de carência; precauções de uso; instruções sobre a destinação final dos resíduos e das embalagens vazias; orientação quanto ao manejo integrado das pragas e de resistência; orientação quanto à utilização de EPIs;
f) data, nome, CPF e assinatura do profissional que emitiu e seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
3. Compromete-se a assumir o dever de vigilância para somente autorizar a venda de agrotóxico por intermédio de receita agronômica emitida de acordo com os parâmetros legais exigidos, devendo manter o controle da referida receita, que deverá ser específica para cada cultura ou problema.