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EMATOP & BRAMON

Publicado em:28/07/2025

Processo nº:5017255-06.2025.8.24.0020 - EMATOP & BRAMON SERVIÇOS DE ENGENHARIA, MEIO AMBIENTE, TOPOGRAFIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Assunto:Produtos de origem animal em desacordo com as normas vigentes

Decisão provisória:

Por decisão judicial, deve a empresa abster-se de produzir e comercializar produtos de origem animal com o prazo de validade expirado e sem autorização do órgão competente.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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