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Colégio Anglo Balneário Camboriú

Publicado em:21/07/2025

Processo nº:5004273-39.2024.8.24.0005 - Colégio Integração Ltda

Assunto:Publicidade enganosa sobre o número de alunos aprovados em vestibular

Decisão provisória:

Por decisão judicial, o estabelecimento de ensino deve abster-se: 1) de veicular publicidade com a informação do número de alunos aprovados no vestibular da UFSC, tendo em vista a ausência de dados técnicos de embasamento; 2) de veicular publicidade com a informação do número de alunos aprovados em vestibulares, utilizando-se de dados relacionados a alunos do "Sistema de Ensino Anglo" de todos o país, para fins de captação de consumidores à unidade de Balneário Camboriú; e 3) de veicular publicidade com a informação do número de alunos aprovados em vestibulares de forma geral, sem a detenção de dados técnicos comprobatórios da afirmativa, relacionados à unidade de ensino a que se destina a publicidade. 

Deve, também, retirar todas as veiculações de propagandas, postagens e anúncios, pagos ou não, com indicação do número de aprovados no vestibular da UFSC de 2023, em perfis mantidos em redes sociais, sites, banners, outdoors, panfletos, e qualquer outro meio de divulgação. 

O colégio também fica obrigado a divulgar contrapropaganda, da mesma forma, frequência e dimensão, também nos mesmos espaços e horários, indicando a informação de que os 151 alunos aprovados no vestibular da UFSC em 2023 não estão matriculados apenas no Colégio Anglo Balneário Camboriú, com indicativo de quantos alunos, estudantes do Colégio de Balneário Camboriú foram efetivamente aprovados, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado da sentença. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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