Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:18/07/2025

Assunto:Práticas abusivas relacionadas à lista de material escolar
Vitória:
A empresa assume as obrigações de:
1) não incluir, em suas listas de material escolar, materiais não considerados como de ordem didática ou pedagógica, tais como: itens como papel ofício em grandes quantidades; papel higiênico; álcool; flanela e outros produtos administrativos; de consumo; de limpeza e higiene pessoal; fitas adesivas, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres, copos descartáveis, bem como outros itens que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno;
2) não exigir a entrega de papel, de qualquer qualidade, destinado a impressão ou confecção de apostilas ou congêneres, para uso uniforme por todos os alunos;
3) não exigir marca do material didático ou pedagógico específico, bem como condicionar qual o estabelecimento comercial em que estes serão adquiridos, com exceção dos materiais que forem previamente adotados para as disciplinas especificas (exemplificativamente: plataformas de ensino e livros didáticos), devidamente informados na proposta pedagógica entregue aos contratantes.
4) não exigir agenda personalizada, devendo ser considerada de caráter opcional pelo responsável do aluno, podendo o interessado exercer o direito de escolha, exceto quando a agenda personalizada possua especificidade que possibilite atividades incluídas no projeto pedagógico do estabelecimento de ensino, e, dado o caráter particular desse projeto não seja encontrada similar no mercado;
5) não proibir ou condicionar o comparecimento, a participação, a avaliação e a permanência do aluno nas atividades escolares, à aquisição e/ou fornecimento do livro didático, paradidático ou material escolar que não estejam previstos no contrato de prestação de serviços;
6) ao final do ano letivo, no máximo até o final de dezembro do exercício, devolver todo material individual excedente, mediante documento formal, ao representante do aluno;
7) elaborar, no ano anterior, o Planejamento Pedagógico para todo o ano letivo seguinte, descrevendo todas as atividades a serem realizadas e determinando quando serão realizadas;
8) apresentar o planejamento e detalhamento das atividades juntamente com a lista de material escolar aos pais e responsáveis, antes da efetivação da matrícula, permitindo aos pais e responsáveis a entrega parcial, ao logo do plano pedagógico, da quantidade exigida para utilização conforme previsto no Plano de Execução de atividades; e
9) dar imediata publicidade a essas obrigações assumidas, por meio da sua publicação no mural da Secretaria Escolar do estabelecimento educacional; e dar conhecimento a todos os alunos matriculados de que está atendendo as exigências do Ministério Público para regulação da lista de materiais a serem exigidos pela escola, possibilitando que qualquer diversidade em relação ao estipulado, seja imediatamente comunicada.
A exigibilidade do cumprimento dos compromissos assumidos passará a vigorar para as listas de material escolar a partir do ano letivo 2026, sem prejuízo de eventuais ações individuais por abusos ocorridos anteriormente a esse período.