Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:17/07/2025

Assunto:Produtos de origem animal em desacordo com as normas vigentes
Vitória:
O estabelecimento compromete-se a cumprir as exigências exaradas pelas autoridades sanitárias (Auto de Intimação n. 30904983413/24) no que toca às irregularidades constatadas durante vistoria efetuada em seu estabelecimento, conforme descrito no Auto de Infração n. 30904921908/24.
Compromete-se, ainda, a comercializar (receber, ter em depósito, vender, expor à venda, etc.) somente produtos próprios e adequados ao consumo, conforme legislação federal, estadual e municipal vigentes, bem como a manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo, no que se refere a prazo de validade, procedência, selos de fiscalização, temperatura, produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigoso ou, ainda, daqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição, apresentação ou acondicionamento.
Compromete-se, também, a não expor à venda e não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da administração pública (Vigilância municipal, estadual ou federal).