Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:20/06/2025

Assunto:Armazenamento de alimentos com prazo de validade expirado e outras irregularidades sanitárias
Vitória:
A empresa se compromete a:
1) cumprir as exigências exaradas pela autoridade sanitária no que toca às irregularidades constatadas durante as vistorias efetuadas em seu estabelecimento, por meio do Relatório de Inspeção Sanitária n. 047/2025 - SFAL e Auto de Infração n. 019/2025 – SFAL;
2) comercializar (receber, ter em depósito, manipular e ofertar etc.) somente produtos próprios e adequados ao consumo, conforme legislação federal, estadual e municipal vigentes, bem como a manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo, no que se refere a prazo de validade, procedência, selos de fiscalização, temperatura, produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigoso ou, ainda, daqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição, apresentação ou acondicionamento;
3) observar as normativas inerentes à RDC n. 727/2022 quanto à rotulagem dos produtos, bem como todas as demais exigências do órgão sanitário para a comercialização de produtos provenientes de outros estados em Santa Catarina (incluindo o selo de inspeção adequado); e
4) viabilizar as futuras fiscalizações da Vigilância Sanitária Municipal e de todos os demais órgãos competentes em seu estabelecimento, obedecendo aos eventuais comandos de apreensão/inutilização de produtos e de interdição, caso se mostre necessário, até a devida regularização e autorização para funcionamento emanada pelo órgão.