Mprj Cadastrodecisoes
Supermercado Meschke
Publicado em:22/05/2025

Assunto:Reserva de percentual mínimo de mesas e assentos para pessoas idosas, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida
Vitória:
A empresa compromete-se a atender os termos da Lei Municipal n. 3700/2014, mediante a reserva de no mínimo 10% das mesas e assentos localizados na praça de alimentação do estabelecimento para pessoas idosas, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Para tanto, deve a empresa colocar sinalização facilmente identificável sobre o tampo das mesas, indicando os grupos prioritários (pessoas idosas, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida), as quais devem estar posicionadas de forma a abranger todo o espaço da praça de alimentação, e não somente em um único ponto.