Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:30/04/2025

Assunto:Produtos de origem animal em desacordo com as normas vigentes
Vitória:
A empresa compromete-se a não praticar novamente as condutas irregulares mencionadas no auto de intimação n. 028 e auto de infração n. 30103423659/24, mais especificamente: (a) armazenar e expor à venda produtos de origem animal sem informação de procedência; e (b) armazenar e expor à venda produtos com a data de validade expirada.
Compromete-se, ainda, a cumprir fielmente as normas vigentes relacionadas à fabricação, distribuição, manipulação, comercialização, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando sempre à preservação da saúde do consumidor, notadamente:
a) obrigação de não retomar atividade empresarial irregular no ramo de bar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, comércio varejista de carnes (açougues) e/ou comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios, seja pelo CNPJ da antiga empresa n. 36.681.303/0001-64 ou qualquer outro CNPJ que venha a ser utilizado;
Caso, eventualmente, retorne a atividade empresarial nos ramos comerciais mencionados acima, a empresa compromete-se a:
a) acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem;
b) não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;
c) não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente;
d) não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;
e) não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
f) não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade;
g) não vender produtos com prazo de validade vencido;
h) não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades organolépticas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas;
i) não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal);
j) manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo;
k) não fracionar e expor à venda quaisquer espécies de produtos de origem animal, mormente temperadas no estabelecimento, sem que possua o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, o alvará sanitário com a devida classificação e os funcionários devidamente habilitados, com carteira de saúde em dia e EPI adequado;
l) zelar pela conservação dos produtos de acordo com as especificações do fabricante;
m) zelar pela qualidade dos produtos; e
n) não acondicionar restos de carnes na câmara fria junto com as carnes prontas para o consumo.