Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:20/03/2025
Processo nº:5004050-80.2024.8.24.0007 - Município de Biguaçu
Assunto:Estruturação do Procon de Biguaçu
Decisão provisória:
Pela decisão, deve o Município, no prazo de 180 dias (prorrogável apenas em caso de justo motivo), estruturar física e administrativamente o PROCON Municipal, notadamente em vista das seguintes obrigações: a ) prover os cargos do PROCON/SC por meio de servidores efetivos, com a devida capacitação técnica e em número suficiente para o desempenho das atividades; b) tomar as medidas necessárias para a aprovação do projeto legislativo, para a criação da regularização do PROCON Municipal de Biguaçu, ante a existência apenas do Decreto n. 61/1993 (instituiu o Procon Municipal), eis que o PROCON Municipal de Biguaçu não possui regulamentação descrita em ato normativo legal, utilizando-se da legislação estadual ou federal análoga; c) regulamentar os Procedimentos Administrativos no âmbito do PROCON de Biguaçu, inclusive para aplicação de sanção aos infratores das normas consumeristas; d) passar a exercer efetivamente o seu Poder de Polícia, com a realização de fiscalização e a realização de autuações e aplicação de sanções aos infratores dos direitos dos consumidores; e) adquirir computador portátil (notebook, tablet, etc), a fim de viabilizar atividades externas do órgão, inerentes ao Poder de Polícia; f) adquirir pasta e materiais gerais para fiscalização e atendimento ao consumidor (pasta confeccionada com material resistente, impressos como roteiros de fiscalização, autos de infração, intimação, etc); g) adquirir uniformes (colete de fiscalização, jalecos, crachás de identificação, etc.); h) confeccionar material educativo (panfletos, cartazes, vídeos, campanhas, etc.); i) adquirir veículo(s) automotivo próprio ou destinar automóvel para utilização exclusiva do órgão, a fim de viabilizar o exercício do Poder de Polícia pelos fiscais; j) disponibilizar recursos e insumos para deslocamento das equipes às atividades; k) disponibilizar recursos e insumos que possibilitem a participação dos servidores em cursos, treinamentos e reuniões; l) quando viável, participar em consórcio público de municípios, com o intuito de compartilhar a execução de serviços de atendimento e fiscalização nas relações de consumo; m) quando viável, participar em convênio ou acordo com algum órgão público; n) efetuar a criação de um Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, com a devida regulamentação legal.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.