Mprj Cadastrodecisoes
Victor Dalmolin
Publicado em:25/02/2025

Assunto:Anúncio de imóveis sem o registro de incorporação
Vitória:
O compromissário compromete-se, conforme disposições da Lei n. 4.591/64, a não alienar ou onerar unidades habitacionais sem o devido registro de incorporação imobiliária, bem como a não realizar qualquer espécie de publicidade referente a estes imóveis, devendo retirar (excluir, deletar) todas as veiculações de propagandas, postagens e anúncios que expõem imóveis que não possuem registro de incorporação, enquanto não forem devidamente regularizados.