Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:25/02/2025

Assunto:Comercialização de produtos com agrotóxico em desacordo com a legislação vigente
Vitória:
O compromissário compromete-se a somente vender alimentos de origem vegetal com a respectiva identificação do produto, que deve ser efetuada de acordo com a Portaria Conjunta SES/SAR n. 459/2016, a Instrução Normativa Conjunta SES SAR n. 01/2018 e a Instrução Normativa n. 02/2018, por intermédio do cadastro de produção primária do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) ou por outro meio físico ou digital que lhe seja mais apropriado para cumprir a presente obrigação, a sua escolha, desde que informe, no mínimo, o nome do produtor primário (razão social, nome de fantasia), inscrição estadual ou CPF ou CNPJ, endereço completo, peso ou unidade, número do lote ou lote consolidado, nome da espécie vegetal, a variedade e a data da colheita.
Essa obrigação também é aplicada aos produtos a granel, de lote consolidado, embalados e importados, os quais podem ser compostos por produtos de diferentes produtores, nos termos da Portaria Conjunta SES/SAR n. 459/2016, como requisito indispensável à rastreabilidade dos alimentos.
O compromissário obriga-se, ainda, a fomentar a adoção de boas práticas agrícolas pelos produtores/fornecedores de frutas, legumes, verduras e cereais, como medida eficaz para prevenir riscos à saúde dos consumidores, dos trabalhadores e ao meio ambiente.
Considerando a necessidade de monitoramento de controle da comercialização de produtos de origem vegetal próprios para o consumo, compromete-se a viabilizar e cooperar com a realização das fiscalizações de rotina do Programa Alimento Sem Risco.
Deve o compromissário, também, disponibilizar produtos de origem vegetal para coleta e eventual análise laboratorial, preferencialmente do(s) mesmo(s) tipo(s) daquele(s) anteriormente considerado(s) fora da conformidade; permitir a entrada dos respectivos fiscais ou agentes designados pela compromitente para verificação do cumprimento das cláusulas aqui estabelecidas; fornecer notas fiscais das mercadorias cujas amostras forem coletadas; e outras medidas que se fizerem necessárias a pedido da autoridade fiscalizadora.