Mprj Cadastrodecisoes
LC Imóveis
Publicado em:30/01/2025
Assunto:Anúncio de imóveis sem o registro de incorporação
Vitória:
A empresa se compromete-se a não alienar ou onerar unidades habitacionais sem o devido registro de incorporação imobiliária, bem como a não realizar qualquer espécie de publicidade referente a estes imóveis, devendo retirar (excluir, deletar) todas as veiculações de propagandas, postagens e anúncios que expõem imóveis que não possuem registro de incorporação, enquanto não forem devidamente regularizados.