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Peixaria Pedacinho do Mar

Publicado em:16/01/2025

Processo nº:06.2024.00003659-0 - Peixaria Pedacinho do Mar Ltda.

Assunto:Produtos de origem animal em desacordo com as normas vigentes

Vitória:

A empresa assume a obrigação de cumprir as normas vigentes quanto à procedência, aos prazos de validade, à manipulação, ao acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando sempre à preservação da saúde do consumidor.

Compromete-se a empresa, ainda, a: acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem ou previsão legal (armazenamento, temperatura, etc); regularizar as condições higiênico-sanitárias, bem como promover a organização do estabelecimento comercial; disponibilizar uma quantidade suficiente de uniformes aos funcionários para poderem se manter limpos e adequados ao trabalho; manter um equipamento gerador de frio, adequado para a climatização dos produtos; realizar a manutenção adequada e preventiva na estrutura, utilizando apenas locais adequados para armazenamento tanto de equipamentos inservíveis à produção, quanto de utensílios que entram em contato direto com os produtos comercializados; disponibilizar produtos (sabonete/detergente) para higienização das mãos dos funcionários, em todos os locais necessários no estabelecimento comercial; manter a limpeza constante tanto do local, quanto dos equipamentos utilizados.

Assume o compromisso, também, de: comercializar (receber, ter em depósito, vender etc.) apenas produtos próprios e adequados ao consumo, conforme legislação federal, estadual e municipal vigentes, bem como a manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo, no que se refere a prazo de validade, procedência, selos de fiscalização, temperatura, produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou daqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição, apresentação ou acondicionamento; não vender produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta e produtos fracionados sem a devida permissão, assim como não realizar qualquer atividade industrial, sem o registro de entreposto no órgão de inspeção competente; não vender produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente, que sejam de procedência desconhecida ou adquiridos em estabelecimentos clandestinos (produtos sem procedência); não reaproveitar/reembalar alimentos com prazo de validade vencido e/ou com temperatura acima do permitido; não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade e/ou o registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF, Serviço de Inspeção Estadual – SIE ou Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

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