Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:26/04/2017
Assunto:Desconformidade do produto couve em face da detecção de resíduos de agrotóxicos de uso proibido para a referida cultura.
Vitória:
1) Assume o compromisso de apoiar as fiscalizações, garantindo o pleno exercício das atividades de monitoramento de produtos hortícolas, sob responsabilidade da Vigilância Sanitária e CIDASC;
2) Assume o compromisso, para fins de monitoramento, fornecer ao órgão de fiscalização, no ato de coleta das amostras, em sua embalagem original, se houver, a qualificação do produtor;
3) Assume a obrigação de: Identificar ao consumidor, de forma padronizada e de fácil leitura, a consulta direta aos dados do produto hortícola:
a) nome do produto vegetal e, se houver, a sua variedade;
b) nome do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor;
c) registro do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor, no CNPJ ou CPF;
d) endereço, município e unidade da federação do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor.
4) Assume a obrigação, quanto aos produtos embalados: não expor à venda nem comercializar hortícolas sem o respectivo rótulo na embalagem ou em qualquer forma de recipiente, contendo os dados do produto;
5) Assume a obrigação, quanto aos produtos a granel: identificar nas caixas ou em qualquer forma de recipiente, contendo, no mínimo, os dados do produto;
5) Assume a obrigação, no caso de lote consolidado, composto por hortícolas de mais de um produtor, o acesso à identificação da origem será facultado ao consumidor por meio de consulta digital ao código do lote consolidado, o qual deverá exibir, como resultado da consulta, no mínimo, os dados do produto;
6) Assume a obrigação, no caso de hortícolas importadas, o importador deverá estar devidamente identificado ao consumidor final.
7) Assume a obrigação de adotar a identificação completa do produtor ou, quando for caso, do lote consolidado, em toda a sua linha de hortícolas, de forma padronizada e legível na embalagem, nas caixas ou em qualquer forma de recipiente;
8) Assume a obrigação de pagar uma análise laboratorial por ano nos 24 meses seguintes à assinatura do termo, preferencialmente do mesmo produto objeto da desconformidade apurada, da mesma origem e de lote posterior ou de outro produto da sua linha de hortícolas comercializados;
9) Assume a obrigação de utilizar somente laboratório com comprovada habilitação para análise de resíduos agrotóxicos em alimentos, acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, na Norma de Gestão da Qualidade para Laboratórios Analíticos;
10) Assume a obrigação de fornecer o material necessário para cada coleta, remetendo-a imediatamente pelos Correios ao laboratório;
11) Assume a obrigação de arcar com os custos da análise laboratorial de cada amostra e orientar o laboratório, a enviar o laudo de cada análise laboratorial em documento eletrônico portável (tipo PDF), assinado digitalmente pelo responsável técnico do laboratório, a promotoria de Justiça, ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO).