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Viação Praiana

Publicado em:17/12/2024

Processo nº:06.2024.00005173-5 - Viação Praiana LTDA

Assunto:Exigência indevida de documentação para concessão de desconto em passe estudantil para uso em transporte intermunicipal

Vitória:

A empresa se compromete a exigir dos estudantes, para concessão do desconto de 50%, somente os documentos previstos na Lei Estadual n. 5.684/80, Decreto Estadual n. 914/91 e Resolução 002/2023, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, quais sejam, carteira escolar ou, na falta desta, certidão de nascimento acompanhada de atestado fornecido pelo estabelecimento de ensino, indicando o local da escola, residência do aluno e curso em que está matriculado e, nas aquisições posteriores, atestado ou prova de frequência e/ou comprovante de pagamento de mensalidade devida, além de comprovante de frequência atualizado dentro do semestre de vigência e emitido pela instituição educacional a que pertence, contendo os dados do aluno e duração do curso, a fim de não restringir o direito constitucional de acesso à educação.

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