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Feme

Publicado em:10/12/2024

Processo nº:06.2023.00003122-4 - Feme BR Ltda.

Assunto:Ausência resposta para troca de produtos e exercício do direito de arrependimento

Vitória:

A empresa se obriga a: a) aperfeiçoar os canais de atendimento aos consumidores, por meio da contratação de novos funcionários para acompanhamento do SAC, bem como pela ampliação das formas disponibilizadas de atendimento das demandas; b) conceder, formalmente, ao consumidor a escolha entre o recebimento do produto já adquirido ou a devolução da quantia paga pelo produto não entregue; c) assegurar o cumprimento do prazo estipulado  para a entrega do produto, nos casos em que o consumidor tenha optado pelo recebimento do bem adquirido; c.1) caso não seja cumprida a entrega em prazo estipulado ou ante a impossibilidade de cumprimento, que seja feito o ressarcimento ao consumidor lesado do valor pago pelo bem adquirido e não entregue, corrigido monetariamente; e d) ressarcir o valor pago pelo bem adquirido e não entregue, corrigido monetariamente, nos casos em que o consumidor tenha optado pela devolução da quantia paga pelo produto não entregue.

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