Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:18/10/2016
Assunto:Ausência de profissional farmacêutico registrado.
Vitória:
1. A farmácia compromete-se em fazer funcionar seu comércio de acordo com as normas legais, nos horários declarados ao Conselho Regional de Farmácia, bem como manter a presença do farmacêutico responsável declarado durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
2. Compromete-se em não vender medicamentos sujeitos a regime especial, no caso excepcional de permanecer sem técnico responsável;
4. Compromete-se a contratar, imediatamente (caso ainda esteja operando suas atividades comerciais de maneira irregular), responsável técnico regularmente habilitado perante o Conselho Regional de Farmácia.
5. Compromete-se, em caso de demissão ou desligamento do farmacêutico, no prazo de 15 (quinze) dias contados do evento, a promover a substituição por outro farmacêutico regularmente habilitado.