Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:21/10/2024
Assunto:Comércio irregular de cigarros eletrônicos.
Vitória:
O compromissário compromete-se a:
Não comercializar, importar, exportar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer ou ter em depósito quaisquer acessórios (aparelhos, essências, etc) e dispositivos eletrônicos para fumo, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa do tratamento do tabagismo;
Compromete-se, ainda, a Instalar, no caixa dos estabelecimentos, de formar visível aos consumidores, duas placas de tamanho não inferior a 60cm de largura x 30cm de altura, em fonte não inferior a "arial 96", com os seguintes dizeres: "Proibida a venda e utilização de cigarros eletrônicos e seus acessórios" .