Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:26/07/2024

Assunto:Irregularidades sanitárias no comércio de alimentos e bebidas
Vitória:
A empresa se compromete a:
1) Cumprir as exigências exaradas pelas autoridades sanitárias no tocante às irregularidades constatadas durante as vistorias efetuadas em seu estabelecimento.
2) Cumprir fielmente as normas vigentes relacionadas à fabricação, distribuição, manipulação, comercialização, armazenamento, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos e bebidas, visando sempre à preservação da saúde do consumidor, especialmente: acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem; não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta; não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente; não reaproveitar alimentos ou bebidas com prazo de validade vencido; não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer; não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade; não vender produtos com prazo de validade vencido; não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades organolépticas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas; não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção de órgão competente; manter fiscalização constante (se possível diária ou semanal) das condições dos produtos expostos a consumo; não fracionar e expor à venda quaisquer produtos de orgem animal , mormente temperadas no estabelecimento, sem que possua o Serviço de Inspeção Municipal, o alvará sanitário com a devida classificação e os funcionários devidamente habilitados, com carteira de saúde em dia e EPI adequado; zelar pela conservação dos produtos de acordo com as especificações do fabricante; zelar pela qualidade dos produtos; não acondicionar restos de carnes na câmara fria junto com as carnes prontas para o consumo.