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RPN Studio

Publicado em:10/07/2024

Processo nº:5020417-25.2023.8.24.0005 - RPN Studio LTDA

Assunto:Exercício de atividade sem habilitação profissional

Vitória:

Decisão liminar determinando: 

a) A imediata proibição do exercício/oferta de atividades privativas de profissional de educação física sem a satisfação das exigências legais, em especial habilitação profissional e registro no respectivo órgão de classe;
b) A imediata proibição de constituição, instalação e funcionamento de estabelecimento voltado a treinamentos/condicionamento físico sem as prévias autorizações dos órgãos competente;
c) A imediata interdição de RPN STUDIO LTDA, de responsabilidade de MATHEUS VINICIUS AMORIM, localizado na Rua 3000, 505, Centro, Balneário Camboriú, até o atendimento de todas as exigências do Conselho Regional de Educação Física - CREF3 (Auto de Infração n. 2023/002720), e da Vigilância Sanitária Municipal (Auto de Inspeção Sanitária n. 0071/2023);

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