Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:08/07/2024

Assunto:Propaganda enganosa quanto ao tempo de mercado e quanto ao conteúdo de apostilas adaptadas para concursos específicos
Vitória:
A empresa compromete-se a realizar as seguintes obrigações:
a) liquidação dos atendimentos aos consumidores que possam ter se sentido lesados, com realização de análise caso a caso e se responsabilizando por eventuais vícios de produtos ou serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e termos do Termo de Ajustamento de Conduta;
b) acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelos funcionários da empresa, visando a liquidação das demandas dos consumidores em um prazo máximo de 30 dias;
c) ressarcir o valor pago pelo bem adquirido, corrigido monetariamente, no prazo de até 30 dias, uma vez tenha o consumidor optado pela devolução da quantia paga pelo produto;
d) Sobre a obrigação de fazer contrapropaganda, a empresa exibirá em seu site, durante 15 dias, um comunicado em que constará o seguinte texto: "A empresa Jonas Manoel Oliveira [Domina Concursos] firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Santa Catarina, em decorrência do Inquérito Civil n. 06.2023.00003690-8. Sendo assim, a empresa esclarece que possui 4 anos de tempo de mercado, e que está reformulando seu material didático, adequando-o de acordo com o edital o qual se destina. Por fim, informa que os consumidores que tenham se sentido lesados pela empresa poderão entrar em contato por meio de nosso SAC, e-mail ou Whatsapp requerendo a restituição dos valores pagos ou a troca do material, conforme estipulado pelo art. 18, § 1º do CDC".
e) Adequar a propaganda realizada, fornecendo produto de acordo com a publicidade efetuada, divulgando, desta maneira, apostilas que somente possuam conteúdo programático de acordo com edital a que se propõe;