Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:11/01/2024

Assunto:Regularização de não adequação informacional na embalagem e rotulagem de queijo serrano
Vitória:
As empresas se comprometem a:
1) observar as disposições presentes no Código de Defesa do Consumidor, notadamente as relativas à preservação dos direitos básicos, observando as normas consumeristas, coibindo a prática de publicidade enganosa, referente à prestação de informações claras, corretas e não obscuras, aos consumidores, no que diz respeito ao rótulo do produto “Queijo Serrano” produzido pelas empresas, inclusive de todos os rótulos ainda existentes no estoque das empresas, bem como daqueles já repassados para revenda em todos os seus postos de venda;
2) as empresas que possuem registro perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujos produtos apresentam o selo de Fiscalização e Inspeção Federal – SIF, ficam responsáveis pela obrigação de fazer, consistente em alterar o rótulo do Queijo Serrano para, expressamente, conter a indicação da expressão “Produto não Artesanal” ou do termo “tipo”, inclusive de todos os rótulos ainda existentes no estoque das empresas, bem como daqueles já repassados para revenda em todos os seus postos de venda; e
3) as demais empresas, que possuem registro perante a Secretaria Estadual de Agricultura e CIDASC, cujos produtos apresentam o selo de Fiscalização e Inspeção Estadual – SIE, ficam responsáveis pela obrigação de fazer, consistente em alterar o rótulo do Queijo Serrano para, expressamente, conter a indicação do termo “tipo”, inclusive de todos os rótulos ainda existentes no estoque das empresas, bem como daqueles já repassados para revenda em todos os seus postos de venda.