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MUNDIFIT

Publicado em:09/11/2023

Processo nº:06.2023.00004200-0 - JOSIANE MAGNUS PINHO LTDA

Assunto:Irregularidade na oferta de serviços de educadores físicos pela ausência de habilitação profissional.

Vitória:
  • Não ofertar serviços privativos de profissionais de  educação física (treinos, exercícios, orientação, etc) por pessoas que não possuam a devida formação profissional e habilitação (registro no respectivo conselho) para tanto, devendo, ainda, informar aos consumidores e nas ofertas veiculadas, inclusive em perfis em redes sociais, o nome completo dos profissionais com o número de devido registro ao CREF;
  • No caso de contratação de estagiários, deverão ser observados os requisitos previstos em lei específica, dentre estes a indicação de profissional educador físico, devidamente registrado no CREF, para orientar e supervisionar o acadêmico pessoalmente e em todo o período do estágio, sendo expressamente vedada a atuação junto aos consumidores sem supervisão;
  • Manterá a presença de responsável técnico, com inscrição no devido conselho de classe, em todos os horários de funcionamento do estabelecimento.
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