Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:25/08/2023
Processo nº:5004134-32.2023.8.24.0067 - Clara Noeli Baron e Maurício Jose Baron
Assunto:Proibição de venda e transferência de animais para abate e de produtos de origem animal em razão de foco de brucelose em rebanho
Vitória:
Com a decisão, os Réus devem: a) imediatamente, abster-se de vender e transferir animais ou produtos de origem animal (leite, queijo etc); b) contratar médico veterinário habilitado pelo MAPA para realização de exames de brucelose e tuberculose, com a finalidade de realizar averiguação dos possíveis casos de brucelose da propriedade, mantendo tal contratação enquanto houver suspeita ou constatação da doença, devendo os demandados, ainda, comprovarem o cumprimento da cláusula mediante o envio de cópia do contrato; c) apresentar ao juízo o comprovante dos primeiros testes realizados nos animais da propriedade; d) em caso de constatação da brucelose nos animais alocados em sua propriedade, os requeridos devem adotar as medidas indicadas pelo médico veterinário contratado e por profissionais da CIDASC, para o saneamento e a eliminação da doença na localidade, no prazo impreterível de 10 (dez) dias a partir da constatação da doença; e) caso constatada a brucelose em algum(ns) dos animais da propriedade, realizar, após o abate sanitário deste(s) animal(is), nova testagem em todos os animais da propriedade, assim procedendo por quantas vezes forem necessárias até que o foco de brucelose seja eliminado.