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Clara Noeli Baron e Maurício Jose Baron

Publicado em:25/08/2023

Processo nº:5004134-32.2023.8.24.0067 - Clara Noeli Baron e Maurício Jose Baron

Assunto:Proibição de venda e transferência de animais para abate e de produtos de origem animal em razão de foco de brucelose em rebanho

Decisão provisória:

Devem os produtores:

a) absterem-se de vender e transferir animais ou produtos de origem animal (leite, queijo etc);

b) contratar médico veterinário habilitado, para realização de exames de brucelose e tuberculose, com a finalidade de realizar averiguação dos possíveis casos de brucelose da propriedade, mantendo tal contratação enquanto houver suspeita ou constatação da doença;

c) ) em caso de constatação da brucelose nos animais alocados em sua propriedade, adotar as medidas indicadas pelo médico veterinário contratado e por profissionais da CIDASC, para o saneamento e a eliminação da doença na localidade;

d) caso constatada a brucelose em algum(ns) dos animais da propriedade, realizar, no prazo de 30 (trinta) dias após o abate sanitário deste(s) animal(is), nova testagem em todos os animais da propriedade;

e) comunicar à CIDASC, com sete dias de antecedência, a data de realização dos exames de brucelose.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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