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Sophia Mussi

Publicado em:24/01/2023

Processo nº:06.2023.00000064-2 - SMZ comercial e acessórios EIRELI

Assunto:Venda de produtos sem a devida identificação do preço

Vitória:

A compromissária compromete-se a: 

 

Fornecer informação adequada e clara sobre os produtos ofertados no tocante à qualidade, características, composição, qualidade e, em especial, sobre condições de pagamento e preço tanto na loja física quanto nas redes sociais.  

 

  • Todas as publicações temporárias ou não, lançadas nos perfis mantidos nas redes sociais deverão conter a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e identificáveis pelos consumidores; 
  •  As publicações de caráter promocional deverão conter, além do preço original e de oferta do produto, informações acerca das condições de pagamento; 

 

Editar todas as publicações veiculadas em sites e perfis mantidos nas redes sociais nos últimos 30 dias, a fim de fazer constar o valor dos produtos; 

 

Disponibilizar exemplar do Código de Defesa do Consumidor e afixação de cartaz “Disque Procon 151” em local visível no interior do estabelecimento. 

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