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LACLOG promoção de vendas EIRELI -Indústria e Comércio de Laticínios Lajeado Ltda ; Cooperativa Agroindustrial e Laticínios Lajeadense

Publicado em:08/02/2023

Processo nº:0900058-61.2015.8.24.0081 - LACLOG promoção de vendas EIRELI -Indústria e Comércio de Laticínios Lajeado Ltda ; Cooperativa Agroindustrial e Laticínios Lajeadense

Assunto:Comercialização de leite em desconformidade com as normas legislativas.

Pedidos:

Cláusulas do Termo de Acordo Judicial  

Os compromissários obrigam-se a: 

Absterem-se de ofertar e fornecer produtos no mercado de consumo que estejam em desacordo como as normas legais de produção e comercialização e manter os padrões higiênico- sanitários e de estrutura das edificações exigidos pela legislação vigente e pelo órgão fiscalizador; 

Absterem-se de adicionar qualquer produto químico, notadamente peróxido de hidrogênio [água oxigenada], hidróxido de sódio [soda cáustica], citrato de sódio e formol, ou ainda, água, soro de leite, ou outro produto não permitido pelos atos normativos em vigor ao leite cru antes de sua efetiva industrialização ou aos produtos lácteos industrializados nas empresas; 

Não receber, internalizar, comercializar e/ou distribuir matéria prima proveniente de produtores com resultado de controle de qualidade que não atendam às especificações descritas na instrução normativa nº 62/2011 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, ou a que lhe suceder.  

 Em caso de descumprimento, os compromissários incorrerão em multa de R$ 100 mil por lote fornecido nestas condições, limitado a R$ 2 Milhões, salvo nas situações de risco à saúde pública assim reconhecidas pelo órgão competentes; 

 

Cumprir o controle de qualidade dos produtos lácteos recebidos nos estabelecimentos, realizando todas as análises para detecção de fraudes e impropriedades previstas nas instruções normativas vigentes, mantendo aferidos e calibrados os equipamentos de controle utilizados para este fim a cada três meses, salvo se o fabricante respectivo fixar prazo inferior, e conforme procedimentos exigidos pelas normas técnicas aprovadas pelas instruções normativas do MAPA; 

 Em caso de descumprimento, os compromissários incorrerão em multa de R$ 15 mil por hipótese.  

Uma vez constatada a impropriedade dos produtos lácteos recebidos nos estabelecimentos, a comunicar, na mesma data, o fato, a natureza da impropriedade, bem como os dados do transportador e do posto de resfriamento respectivo ao MAPA, suspendendo o seu descarregamento, industrialização ou retirada das empresas até que seja determinado por aquele órgão o aproveitamento, perdimento ou destinação diversa da matéria prima. 

Em caso de descumprimento, os compromissários incorrerão em multa de R$ 10 mil por hipótese.  

 

Observar o tempo máximo de 48 horas entre a ordenha inicial e seu recebimento no estabelecimento que vai beneficiá-lo. 

 em caso de descumprimento, os compromissários incorrerão em multa de R$ 5 mil por hipótese. 

 

Prestar a devida assistência técnica aos produtores dos quais adquirem matéria prima, de forma periódica, no mínimo a cada 45 dias, visando a enquadrar a qualidade do produto adquirido às especificações descritas na Instrução Normativa nº 62/2011 do MAPA ou que lhe suceder; 

Em caso de descumprimento, os compromissários incorrerão em multa de R$ 5 mil por hipótese. 

 

Os compromissários obrigam-se a manter: 

  1. Cadastro atualizado dos produtores transportadores de primeiro e segundo percursos e postos de resfriamento que lhe fornecem leite cru; 

  1. Histórico de resultados das análises realizadas nos produtos comercializados 

  1. Rota de linha granelizada, inserida em mapa de localização; 

  1. Cadastro atualizado das empresas para as quais as empresas fornecem leite in natura. 

Comunicar ao MAPA, de forma imediata, eventuais inclusões ou exclusões nos cadastros e históricos acima referidos, devendo as listagens referidas estar atualizadas e disponíveis para fiscalização.  

Em caso de descumprimento, os compromissários incorrerão em multa de R$ 5 mil por hipótese.  

 

O presente termo de Acordo produzirá seus efeitos perante todo o Estado de Santa Catarina e não implica renúncia a qualquer direito individual, bem como não impede a eventual propositura ou prosseguimento de ações individuais que tenham objeto similar a esta ação civil pública.  

 

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