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Município de Criciúma; Consórcio Criciumense de Transporte Urbano ¿ CCTU

Publicado em:13/01/2023

Processo nº:5024631-48.2022.8.24.0020 - Município de Criciúma; Consórcio Criciumense de Transporte Urbano CCTU

Assunto:Recusa de pagamento da tarifa ou recarga do cartão em moeda corrente

Pedidos:

Dos pedidos  

Concessão de tutela nos termos da lei, para: 

 A) Determinar que o Município de Criciúma, no prazo de 15 dias promova a adequação de Decreto SG nº 127/22 de janeiro de 2022, para o fim de estabelecer o valor da tarifa para pagamento com moeda circulante nos ônibus e terminais, atendendo os critérios do Contrato de Concessão 100/PMC/2021, sob pena de multa diária no valor que se sugere seja de R$ 5.000,00, a ser revertida em prol do Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina- Criado pela Lei Estadual nº 15.694/2011;  

B)  Determinar que o requerido Consórcio Criciumense de Transporte Urbano- CCTU, no prazo de 60 dias, adeque o sistema de acesso de passageiros aos ônibus do sistema integrado de transporte coletivo de Criciúma, de modo a assegurar a possibilidade, em todo os pontos de embarque, de pagamento da respectiva tarifa ou recarga dos cartões eletrônicos com moeda corrente nacional, sob pena de multa diária no valor que se sugere seja de R$ 5.000,00, a ser revertida em prol do Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina- Criado pela Lei Estadual nº 15.694/2011; 

Inversão do ônus da Prova nos termos da lei; 

 

Determinar a citação dos requeridos, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, contestar a presente ação civil pública; 

A produção de todos os meios de provas admitidos em direito; 

A procedência dos pedidos e a confirmação dos efeitos da tutela de urgência antecipada, tornando definitiva a decisão que a concedeu, para o fim de determinar, em definitivo, que os requeridos se abstenham de recusar o pagamento da tarifa com dinheiro em espécie, assegurando a possibilidade, em todos os pontos de embarque, de pagamento da respectiva tarifa ou recarga dos cartões eletrônicas com moeda corrente nacional, sob pena de multa diária no valor que se sugere seja de R$ 5.000,00, a ser revertida em prol do Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina- Criado pela Lei Estadual nº 15.694/2011; 

A isenção do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nos termos da lei.  

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