Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:16/12/2022
Processo nº:5005557-79.2022.8.24.0061 - Município de São Francisco do Sul Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento- ARIS Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto- SAMAE de São Francisco do Sul
Assunto:Cobrança indevida de taxa para ligação de esgoto sanitário
Pedidos:
Dos Pedido:
Em Tutela de Urgente:
Suspensão imediata da cobrança do valor para ligação do esgotamento sanitário;
Caso mantida a cobrança do esgoto na região das praias, que seja limitada a cobrança do valor mínimo (10m²) para as casas que ainda não se ligaram ao sistema;
Dos pedidos Finais:
Imediata cessação dos descontos nas contas de água dos consumidores de São Francisco do Sul da taxa/tarifa de adesão ao esgoto ou rubrica equivalente, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juiz;
Imediata cessação de cobrança de quaisquer valores em fatura pelo serviço de esgotamento sanitário das unidades consumidoras enquanto o sistema de esgoto não estiver efetivamente em pleno funcionamento;
Requer a inversão do ônus da prova em favor da coletividade dos consumidores, substituída processualmente pelo Ministério Público, intimando-se a água de São Francisco do Sul para que comprove o efetivo funcionamento do sistema de saneamento básico nos bairros Majorca, Praia Grande e Enseada;
Requer expedição de ofício à empresa Esgocenter Limpa Fossa para que encaminhe a esse juízo os contratos firmados com a água de São Francisco do Sul para realizar a coleta de esgoto nesta cidade, bem como outros esclarecimentos que entender necessários a elucidação dos fatos;
Publicação no órgão de imprensa oficial de edital sobre a propositura da presente ação;
Intimação do Ministério Público de todos os atos processuais;
Produção de todas as provas permitidas em lei;
Condenar a água de São Francisco do Sul a devolver os valores pagos pelos consumidores de São Francisco do Sul a título de “taxa/tarifa” de adesão aos serviços de coleta e tratamento de esgoto” devidamente atualizados;
Condenar a água de São Francisco do Sul na obrigação de não fazer, consistente na proibição de efetuar cobrança relacionada de “taxa/tarifa” de adesão aos serviços de coleta e tratamento de esgoto” ao esgoto do Município de São Francisco do Sul, cominando-se multa, tornando definitivamente a tutela antecipada requerida;
Condenar a água de São Francisco do Sul na obrigação de fazer, consistente em implementar política tarifária mínima às unidades que ainda não estejam ligadas à rede de esgoto, não superior a 10m³;
Condenar os réus Município de São Francisco do Sul, serviço Autônomo Municipal de água e Esgoto-SAMAE de São Francisco do Sul e Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento- ARIS na obrigação de fazer, consistente em fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico prestados pela concessionária e adotarem providências para que as disposições do contrato de concessão e as decisões da agência reguladora sejam devidamente respeitadas, assim como cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais porventura impostas nesta ação.
Dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos;
Condenação do requerido ao pagamento das custas e ônus de sucumbência, revertendo-se os valores ao fundo de reconstituição dos bens lesados de Santa Catarina;
