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Ariele de Sousa Godoy

Publicado em:14/12/2022

Processo nº:5014579-20.2022.8.24.0011 - Ariele de Sousa Godoy

Assunto:Limites da atuação do técnico em optometria

Pedidos:

O Ministério Público pede à justiça, inclusive em sede de tutela antecipada, que Ariele Godoy desfaça o seu consultório próprio e deixe de realizar consultas e exames de refração e de prescrever o uso de lentes e óculos de grau, observando, no desenvolvimento de suas atividades, todas as restrições previstas nos Decretos n. 20.931/32 e n. 24.492/34; 

Ao final, postula pela condenação da ré para que seja obrigada a:

  • não diagnosticar ou descrever anomalias encontradas no globo ocular através de métodos invasivos, bem como não prescrever, indicar qualquer tipo de medicamento, com exceção dos reconhecidos como MIP (Medicamento 1 Isento de Prescrição Médica), assim definidos em legislação própria;
  • não praticar qualquer ato invasivo ao globo ocular e privativo de médico com formação em oftalmologista ou de nível superior em optometria, mantendo sua atuação dentro da esfera do ato visual, devendo manter, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, os prontuários de seus pacientes;
  • não possuir consultório próprio para prática de suas atividade, já que apenas é profissional técnico em optometria e não oftalmologista ou optometrista;
  • não prescrever, compensar ou adaptar órteses do tipo óculos e/ou lentes de contato, sendo-lhe vedado, em absoluto, as práticas privativas do médico oftalmologista.
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