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Jaison Simones

Publicado em:21/06/2022

Processo nº:5002338-26.2022.8.24.0007 - Jaison Simones

Assunto:Comercialização de produtos com agrotóxico acima do permitido

Pedidos:

Deferimento da Tutela de Urgência:

Que o réu se abstenha imediatamente de cultivar/comercializar produtos com agrotóxicos acima do limite máximo permitido ou não autorizado para a cultura;

Que o réu adote imediatamente boas práticas agrícolas;

Que o réu utilize somente agrotóxicos registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrado pela Companhia integrada de desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC);

Que o réu seja obrigado a pagar duas análises laboratoriais de resíduos de agrotóxicos por ano, uma em casa semestre;

Citação do réu para apresentar contestação;

Inversão do ônus da prova;

Publicação do edital no órgão oficial, a fim de que os eventuais interessados possam intervir no processo;

Multa no valor de R$: 5.000,00 por mês a ser revestido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados;

Indenização a título de danos morais coletivos no montante mínimo de R$ 10.000,00 reais.

Teve o mesmo problema com outra empresa?