Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:21/06/2022
Processo nº:5002338-26.2022.8.24.0007 - Jaison Simones
Assunto:Comercialização de produtos com agrotóxico acima do permitido
Pedidos:
Deferimento da Tutela de Urgência:
Que o réu se abstenha imediatamente de cultivar/comercializar produtos com agrotóxicos acima do limite máximo permitido ou não autorizado para a cultura;
Que o réu adote imediatamente boas práticas agrícolas;
Que o réu utilize somente agrotóxicos registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrado pela Companhia integrada de desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC);
Que o réu seja obrigado a pagar duas análises laboratoriais de resíduos de agrotóxicos por ano, uma em casa semestre;
Citação do réu para apresentar contestação;
Inversão do ônus da prova;
Publicação do edital no órgão oficial, a fim de que os eventuais interessados possam intervir no processo;
Multa no valor de R$: 5.000,00 por mês a ser revestido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados;
Indenização a título de danos morais coletivos no montante mínimo de R$ 10.000,00 reais.