Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:09/10/2017
Processo nº:08.2017.00213187-0 - WERNER RICARDO CARLOS FIRZLAFF
Assunto:Apurar possíveis irregularidades na edificação denominada "Werner Firzlaff", no que tange ao projeto preventivo contra incêndio.
Pedidos:
O Ministério Público requer:
1 - O recebimento da petição inicial e dos documentos que a instruem;
2 - A concessão da tutela de urgência, sem justificação prévia da parte contrária, na forma do art. 12 da Lei nº 7.347/85, e nos arts. 300, §2º, e 301 do Código de Processo Civil;
3 – A procedência total da ação com a confirmação das condenações liminares impostas ao requerido, sob pena de multa diária, interdição e desocupação compulsória do imóvel até a comprovação do cumprimento da obrigação;
4 - A condenação da ré em custas, despesas processuais e honorários advocatícios (estes conforme art. 4º do Decreto Estadual n. 2.666/04, em favor do Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina);
5 - A isenção de adiantamento de custas, emolumentos e outros encargos, conforme art. 18 da Lei n.º 7.347/85;
6 - A produção de todas as provas em direito admitidas, máxime testemunhal, documental e pericial, a fim de instruir o feito.