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Município de Navegantes


Publicado em:30/03/2016


Processo nº:ACP 0901399-57.2015.8.24.0135 - Município de Navegantes

Assunto:Lei municipal que prevê a cobrança pelo serviço de táxi do preço de bandeira ¿2¿ em qualquer horário e dia durante o mês de dezembro

Pedidos:

1. O Ministério Púbico pediu que a lei que autorizava a cobrança de valores de bandeira “2” em qualquer horário e dia durante o mês de dezembro seja declarada inconstitucional, para que deixe de ser aplicada.

2. O MPSC pediu ainda que o Poder Judiciário determine que os taxistas fixem em local visível do automóvel o seguinte aviso: “A COBRANÇA DE BANDEIRA “2” SÓ É PERMITIDA NOS SEGUINTES DIAS E HORÁRIOS: 1. EM DIAS ÚTEIS ENTRE AS 20 E 6 HORAS; 2. AOS SÁBADOS, A PARTIR DAS 13 HORAS; AOS DOMINGOS E FERIADOS, EM QUALQUER HORÁRIO; É OBRIGATÓRIO O USO DO TAXÍMETRO”, constando ainda o número para reclamações e denúncia em caso de descumprimento.

3. Por fim, o MPSC pleiteou que fosse determinada aos taxistas a proibição de: cobrar qualquer acréscimo para corridas além do município; deixar de usar o taxímetro; e recusar corridas em razão da distância.



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